Tipos de Certidão

PRAZOS E VALIDADE

Prazo de emissão (art. 19 da Lei nº 6.015/1973)

  • 10. As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos:

– 4 (quatro horas), para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;

– 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel.

– 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.

– 5 (cinco) dias, para a certidão de Inteiro Teor de matricula ou livro 3 (Aux) pedido pelo balcão.

– 5 (cinco) dias, para Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.)

– 5 (cinco) dias, para certidão de documento arquivado)

Art. 327. A certidão de inteiro teor digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no Livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de no máximo 2 horas, salvo no caso de atos manuscritos, cuja emissão não poderá ser retardada por mais de cinco dias, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias.

A contagem dos prazos em horas úteis se aplica apenas à certidão de inteiro teor pedida por meio eletrônico e se iniciará quando o pedido for enviado pela Central Eletrônica para o cartório, observado os §§ 5º e 6º do art. 1.174 do Provimento Conjunto nº 93/2020 (se este for feito em hora útil) ou no início do expediente (se o pedido for feito fora das horas úteis), suspendendo-se a contagem ao final do expediente.

A certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão que constar no carimbo do cartório. Este prazo está previsto no decreto 93.240/86, que regulamenta a Lei Federal 7.433/85.

A certidão é o documento que contém todo o histórico de domínio de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração de vontade, lavrada perante um Tabelião, para formalização de um negócio jurídico obrigacional entre as partes.

TIPOS DE CERTIDÕES

Esta certidão contempla a emissão da cópia da matrícula do imóvel, em inteiro teor, onde também será certificada a existência/inexistência de ônus e ações.

Esta certidão contempla os registros lavrados após 1976. Através desta certidão é possível obter a reprodução integral e fiel das matrículas efetuadas no Livro 2 – Registro Geral.

Art. 19 (…) § 9º A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais

Esta certidão tem por finalidade informar a existência de imóveis e/ou direitos reais em nome de determinada pessoa física ou jurídica. Se requerido pela parte, as certidões podem conter quesitos, como por exemplo, a indicação dos imóveis já transmitidos ou a indicação de propriedade de imóveis referente a um edifício ou bairro específico. Pode apresentar resultado positivo, indicando que o pesquisado figura como proprietário de registro ou atende ao quesito solicitado. Ou negativo, comprovando que o pesquisado não possui imóveis registrado em seu nome.

Esta certidão contempla a reprodução integral e fiel do registro efetuado após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Relaciona-se a atos que foram atribuídos por lei ao registro de imóveis mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel. Por exemplo, convenções de condomínio, cédulas de crédito, convenções antenupciais e etc.

Esta certidão contempla atos registrados após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Relaciona-se a atos que foram atribuídos por lei ao registro de imóveis mas que não estão relacionados diretamente ao imóvel. É indicada quando os interessados buscam localizar registros e não possuem o respectivo número. (Caso possua o número do registro, a certidão a ser solicitada é a Certidão de Registro Auxiliar – Inteiro Teor). Por meio dessa certidão é possível obter convenções de condomínio, pactos antenupciais, cédulas de crédito, dados do contrato de penhor, etc.

Esta certidão é utilizada quando os interessados buscam localizar registros de um determinado imóvel, a partir do Indicador Real (Quadra, Lote e Bairro).A certidão poderá ser: positiva, apresentando o número dos registros relativos ao imóvel, ou negativa, caso não seja encontrado registros relacionados ao imóvel pesquisado.

Esta certidão contempla os registros lavrados antes de 1976. Por meio desta certidão é possível obter integralmente o teor do registro efetuado nos antigos livros de hipoteca (antigo livro 2), transcrição das transmissões (antigo livro 3), registros diversos (antigo livro 4) e outros.

A certidão de ônus e ações, sem indicação de número de matrícula, e de registro de imóvel, realizada com base no indicador real, tem por finalidade informar a existência de imóveis matriculados ou registrados, contemplando as informações sobre o imóvel pesquisado. Para pesquisa é necessária a identificação do imóvel, lote, quarteirão, bairro e outros dados necessários para individualização do bem. As certidões possuem resultado negativo ou positivo. A certidão negativa é comprovante de inexistência de imóveis na serventia e a certidão positiva contém a descrição da matrícula ou registros em breve relato e que digam respeito ao imóvel sobre o qual haja interesse.

Esta certidão corresponde a documentos constantes do acervo do cartório e que foram utilizados para a realização de um registro ou averbação relativos a imóveis. A título de exemplo, poderá ser solicitada cópia de convenção de condomínio, contrato particular diverso, baixa de construção, memorial de incorporação, plantas, entre outros.

É a certidão que informa a situação do imóvel num período de tempo retroativo de 15 ou 20 anos, contados da data do último registro/averbação constante da matrícula ou transcrição;

Esta certidão é emitida depois de apresentado o requerimento do interessado (modelo disponível na Serventia), memorial descritivo com a descrição completa do imóvel a ser usucapido (quarteirão, bairro, distância de esquina, confrontantes, medidas), planta (assinada por profissional habilitado) e ART/CREA. (Lei dos Registros Públicos, Art. 226), além de Boletim de Cadastro Imobiliário, expedido pela Prefeitura Municipal (se houver).

Nesta certidão a parte deverá indicar com clareza as informações que deseja obter.