Sobre o Cartório
O Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público ao Oficial de Registro. As serventias de registro são modificadas e extintas através de uma Lei Complementar Estadual, de iniciativa do Poder Judiciário, denominada Lei de Divisão e Organização Judiciária.
O Cartório de Imóveis tem como atividade fim efetivar o registro e averbação dos títulos, atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade, garantindo aos seus usuários a veracidade dos documentos, a qualidade, idoneidade e seriedade dos negócios jurídicos.
O Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas tem por atribuição o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples. Além disso, serão averbados nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica. Também são registrados os jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias; e averbados livros de pessoas jurídicas registradas no cartório (art. 483, CN).
No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas móveis; a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador; o contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei 492, de 30 de agosto de 1934; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento; e as garantias de bens móveis constituídas em cédulas de crédito, à exceção dos penhores rural, industrial, comercial ou mercantil. Em caráter facultativo, poderão ser registrados, no cartório do domicílio dos conviventes, os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros (art. 127, I a VI, da Lei Federal 6.015/1973 c/c art. 358, §2º, e 359 CN1). Caberá, ainda, a realização de qualquer registro não atribuído expressamente a outro ofício, além do registro facultativo de qualquer documento apenas para fins de conservação (art. 127, inciso VII e parágrafo único, da Lei Federal 6.015/1973).
Os primeiros atos praticados no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio do Monte, remontam a 1.892, data da instalação da comarca, sendo o único ofício da Comarca.
O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio do Monte, atualmente é responsável pela circunscrição territorial das cidades de Santo Antônio do Monte/MG e Pedra do Indaiá/MG.
Em 16 de Dezembro de 1.981, por meio de Portaria de Nomeação o então Juiz de Direito Dr. José Rafael Gontijo, da comarca de Santo Antônio do Monte, nomeou como Oficial do Registro de Imóveis o Bel. SINFRONIO FERREIRA DE SOUZA, ato este efetivado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.
Nestes mais de 40 anos à frente do Cartório de Registro de Imóveis, o atual Oficial tem investido em modernização, informatizando e digitalizando todo o acervo, bem como tem constantemente contribuído com a capacitação e ampliação da equipe de colaboradores.
Com a mudança para a nova sede em fevereiro de 2011, o cartório oferece mais conforto e comodidade para os funcionários e para o público em geral, permitindo com isso o desenvolvimento na prestação do serviço.
Em 17.11.2022 o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas foi acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis nos termos do Artigo 300-L, “b” da Lei Complementar nº 166, de 30/06/2022, sendo os serviços de registro prestados em uma única unidade.
Todo o acervo do cartório está totalmente informatizado e digitalizado, o atendimento ao público de forma presencial é de 09:00hs as 12:00hs e de 13:00hs as 17:00hs, mas hoje o cartório funciona 24 horas online, recebendo pedidos de certidão requerimentos de averbações e registros de forma eletrônica pelo site registradores.onr.org.br
O cartório conta com uma equipe muito engajada e dedicada, que se compromete com a qualidade, se adapta às novas normas de maneira ágil e se empenha na implementação contínua de inovações para oferecer o melhor serviço aos cidadãos de S.A.Monte e Pedra do Indaiá.
Os clientes tem dado feedbacks positivos, quanto a qualidade dos serviços prestados pelo Cartório, sendo realizados mais de 3.000 (três mil) pesquisas de satisfação nos últimos anos, alcançando a impressionante marca de 96% de clientes muito satisfeitos ou satisfeitos.
A busca pela excelência e inovação não passou despercebida, com prêmios de destaque. Entre eles, a premiação de ouro em 2019 e o título DIAMANTE nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 na premiação nacional dos Cartórios Brasileiros, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) com apoio da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Esse reconhecimento nacional foi seguido por importantes conquistas, incluindo a certificação pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nas normas NBR 15.906:2010 e NBR 15.906:2021 de Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registros. Essa certificação atesta a habilidade do cartório em gerir seus processos com qualidade, atender aos requisitos legais e demonstrar um compromisso com a gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.
O ano de 2023 trouxe uma conquista notável, com a certificação ISO 9001 do Sistema de Gestão da Qualidade, um reconhecimento internacional que destaca a melhoria na prestação de serviços aos clientes por meio de uma gestão mais eficiente. Este é um marco histórico, fazendo do Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas o primeiro em Minas Gerais a alcançar essa certificação.
O 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Monte – MG, tem mais motivos para comemorar, pois se classificou de forma impressionante no RANKING DE QUALIDADE DOS CARTÓRIOS. Em 2022, ficou em 13º lugar, e em 2023, em 16º lugar entre os 13.440 cartórios em todo o Brasil, de acordo com o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral realizado pela Anoreg/BR. Este reconhecimento destaca a excelência na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.
Alcançar essas importantes certificações de qualidade e ser reconhecido pela sociedade é um testemunho do trabalho incansável da equipe do cartório, garantindo maior agilidade, segurança e eficácia para todos os usuários. O Cartório de Santo Antônio do Monte – MG é um exemplo notável de dedicação à qualidade e inovação na prestação de serviços.